Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 13:47
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:44
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:02
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:11
-
Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:37
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:03
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:13
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:07
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:56
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:29
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:40
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 18:08
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:07
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 15:09
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:25
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 07:15
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:30
Produto vencido é impróprio para consumo independentemente de perícia
A exposição à venda de produto vencido coloca em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria, e o responsável pode ser enquadrado criminalmente independente de perícia para verificação das condições efetivas dos alimentos.
-
Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 16:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.055, de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela

Home